“A Moradia é um direito constitucionalmente garantido e está relacionado à dignidade humana. Não é à toa que o Estatuto da Cidade, nascido da Lei Federal 10.257, de 2001, traz uma série de instrumentos urbanísticos para regular o uso do solo de forma a conter o apetite especulativo de alguns empreendedores particulares (compram imóveis e os deixam vazios, esperando que valorizem). Dentre esses instrumentos está o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU progressivo que pode ir até a desapropriação em caso de imóveis que não estejam sendo utilizados ou estejam sendo subutilizados. Para que a lei tenha eficácia é necessário que seja regulamentada pelos municípios e, claro, aplicada. Porém, infelizmente, mesmo decorridos mais de 20 anos da edição da lei, poucos municípios o fizeram”.
Ana Vitória Wernke
Advogada, mestre em Planejamento Urbano
Até segunda-feira, se Deus permitir...
(Retirado da Folhinha
ao Coração de Jesus do dia 14/12/23)
André Jofre
Radialista-Setor
Locução
DRT-27193-SP-190924
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