“Constituição é a Lei
Maior do país. Existe para impedir que alguém ou um pequeno grupo tenha o poder
absoluto em uma sociedade. Uma carta Magna pode ser mais ou menos democrática.
A primeira Constituição do Brasil não foi elaborada e votada por uma Assembleia
Constituinte. Esta até foi eleita e produziu um projeto, mas o documento
desagradou ao Imperador Pedro I, de formação autoritária. Este dissolveu a
primeira Constituinte nacional, mandando prender alguns de seus membros, e
impôs uma Constituição, feita por um grupo palaciano. A Carta outorgada em 25
de março de 1824 dava um poder especial ao imperador: o poder moderador. E
mantinha “o contrato entre senhores e seus escravos”, isto é, o horror da
escravização de africanos e seus descendentes”.
Chico Alencar, autor de BR-500, um guia para a redescoberta do
Brasil, Ed. Vozes
Até amanhã, se Deus quiser...
(Retirada da Folhinha ao Coração de Jesus de 22/03/24)
André Jofre
Radialista-Setor
Locução
DRT-27193-SP-220125
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